30.3.04

A relembrar

No nosso país ainda não existe regulação sobre a profissão de Nutricionista. Em todo o caso, recordo o que diz o Código de Ética do Profissional Nutricionista no Brasil um país bem mais "avançado" do que o nosso neste aspecto:

" Seção III - Das Proibições

Art. 9º. É vedado ao Nutricionista:

(...) valer-se de sua profissão para divulgar e/ou permitir a divulgação, em veículos de comunicação de massa, de marcas de produtos ou nomes de empresas, ligadas às atividades de alimentação e nutrição;
XI - dar, através de qualquer meio de comunicação de massa, atendimento individual, sob forma de consultas, diagnósticos ou dietas;"

Gostaria que alguns colegas reflectissem sobre este assunto controverso.

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